Designer de interiores ou arquiteto? Esta é uma dúvida recorrente que pode surgir no momento de projetar, reformar ou decorar a casa. São duas ocupações que caminham juntas, mas possuem diferenças e são estas distinções que podem orientar o cliente a optar por um ou outro, ou melhor ainda, pelos dois profissionais. Em ambos os casos, eles passam por formação, seja ela bacharelado (arquitetura e design de interiores) ou técnico (design de interiores). Enquanto os arquitetos são registrados pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), os designers são representados pela ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores).
Tanto um como outro podem fazer um projeto, já que ambos utilizam softwares para concepção de plantas baixas e projeção de ambientes, mas somente o arquiteto possui título que o qualifica para assinar o laudo de responsabilidade técnica – chamada de RRT, que responderá civil e criminalmente por qualquer irregularidade da atividade que será exercida (o valor desta taxa em 2017 é R$ 89,75). Se a ideia é realizar uma transformação que inclua mudanças de estrutura – como demolir e construir paredes ou mudar pontos de hidráulica e gás -, é preciso emitir um parecer técnico, que fica com o síndico e com o morador, que comprove o acompanhamento destas modificações. Portanto, no caso de alterar a estrutura do imóvel ou estabelecimento comercial, é necessário que o trabalho seja feito em parceria entre os dois profissionais.
Depois de definida esta questão técnica, vale especificar que o trabalho do designer de interiores se encontra, sobretudo, não só no acompanhamento da obra, mas, principalmente, na elaboração de um ambiente interno que siga as normas de funcionalidade, ergonomia, acústica, iluminação e térmica, sem deixar de lado, é claro, o senso estético. Os projetos são feitos especificamente para cada ambiente e podem incluir a criação personalizada de mobiliário, objetos de decoração e também paisagismo.
Respondidas estas dúvidas, ainda surge uma nova questão: designer de interiores ou decorador? Como dito anteriormente, o designer se envolve na projeção do novo ambiente, enquanto o decorador, que não necessita de formação, escolhe acessórios, móveis prontos ou realiza a combinação de cores no local, sem alterar fisicamente o espaço, ou seja, trabalha na última etapa desta mudança.
No que diz respeito a valores cobrados pelo serviço, cada profissional possui suas regras: o pagamento pode ser definido por hora trabalhada, metragem do imóvel, porcentagem do investimento total na obra ou por algum critério acordado no momento. Vale lembrar que todos devem estar envolvidos desde a elaboração do projeto, definição do orçamento, contratação de serviços, acompanhamento da obra, compra de material e disposição dos móveis no ambiente para que a proposta siga de acordo com as especificações do cliente e do profissional contratado.
Fonte: Estadão; Blog Meu Primeiro Ap