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INFORMAÇÕES

Alugar um imóvel sempre gera algumas dúvidas, mas preparamos diversas informações que poderão esclarecer alguns questionamentos sobre o que o proprietário e o que inquilino são responsáveis, além de direitos, deveres e facilidades e toda a documentação necessária! Confira!



FORMAS DE FIANÇA


• Fiador:

➔ É a mais antiga e tradicional modalidade de fiança e tem cunho de compromisso pessoal.

➔ O fiador (e o respectivo cônjuge) assinam o Contrato de Locação junto ao inquilino, assumindo pessoal e solidariamente a responsabilidade por eventuais descumprimentos das obrigações contratadas.

➔ Os requisitos essenciais exigidos do fiador são: ser proprietário de no mínimo um imóvel. O mesmo deve estar quitado e registrado em seu nome (se financiado, consulte condições). Deverá apresentar certidão de Registro de Imóveis, atualizada.

➔ Deve ter rendimento líquido acima de 03 (três) vezes o valor do aluguel bruto a ser contratado.

➔ Aceitamos fiadores com domicílio fora do estado do Paraná, desde que apresentem Certidões Cíveis, Criminais e de Protestos e Títulos dos cartórios distribuidores do domicílio dos fiadores (casal)


• Seguro fiança:

➔ O Seguro Fiança é um produto utilizado pela maioria dos novos inquilinos, uma vez que se faz desnecessária a presença de um fiador (Pessoa Física). Não envolve a participação ou responsabilidade de terceiras pessoas.

➔ Esta é uma grande alternativa para quem não tem parentes ou conhecidos na cidade, ou simplesmente prefere não passar pelo constrangimento de solicitar fiança a terceiros.

➔ A garantia é formalizada com a contratação de uma apólice junto à Porto Seguro, cujo prêmio será parcelado e cobrado juntamente ao boleto de aluguel. Consulte-nos para obter maiores informações.


• Título de capitalização:

➔ Funciona como uma caução, e dispensa a necessidade de fiador (Pessoa Física).

➔ O valor do título será determinado antes da locação (normalmente gira em torno de 12 vezes o valor do aluguel bruto mais os encargos de locação).

➔ O inquilino adquire um título de capitalização da Porto Seguro no valor determinado, e este título ficará caucionado ao Contrato de Locação até a sua rescisão ou substituição de outra fiança.

➔ Esta modalidade é ideal para quem dispõe de recursos poupados, pois além de não acarretar quaisquer custos adicionais, preserva integralmente o investimento, se resgatado no prazo estipulado.

➔ O resgate antecipado estará sujeito a tabela do produto.


• Caução de imóvel:

➔ Consiste em caucionar um imóvel em garantia das obrigações contratadas, através da lavratura de Escritura Pública e averbação no Registro de Imóveis.

➔ O imóvel, que pode pertencer ao inquilino ou a uma terceira pessoa desde que possua mais de um imóvel.

➔ Após a caução, o imóvel não pode ser vendido ou alienado até a rescisão do Contrato de Locação, ou a substituição da garantia.

➔ As despesas serão as decorrentes da escritura e averbação no Registro de Imóveis.

➔ O imóvel a ser caucionado, deverá localizar-se na cidade de Curitiba. (Para outras cidades consulte condições).


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